domingo, 22 de janeiro de 2017

Avaliação Mercadológica de Imóveis




                     Avaliação Mercadológica de Imóveis

  A Lei 6530/78 que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis diz no seu artigo 3º que além de intermediar a compra, venda e locação de imóveis o corretor pode opinar sobre a sua intermediação.
  O sistema COFECI-CRECI com o objetivo de regulamentar e normatizar tal OPINIÃO resolve publicar a Resolução 957/2006 que foi substituída pela Resolução 1066/2007 que estabelece nova regulamentação para funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
 Todo Corretor de Imóveis que desejar se qualificar na referida área deverá fazer um curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI e se aprovado inscrever-se no Cadastro Nacional dos Corretores de Imóveis.
             
                                       

                   

      

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